Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar dar mais cinco de meses de adaptação para implementação das NFS-e
Até então prevista para a sua aplicabilidade neste mês de abril, a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal eletrônica (NFS-e) por microempreendedores individuais (MEIs) ficou determinado para o próximo 1º de setembro.
O adiamento partiu do Comitê Gestor do Simples Nacional, cuja justificativa foi permitir mais tempo de adaptação para o setor, que trata-se de um documento digital emitido de maneira eletrônica pela Receita Federal documentando as prestações de serviços de cada um.
De acordo com reportagem publicada pelo portal G1 (Globo), o número de empreendedores individuais por todo território nacional tem vertiginosamente expandindo nos últimos anos, registrando uma nova marca de atividade. Durante o decorrer de 2022, foram aproximadamente abertas 7.200 empresas por dia.
A regulamentação das MEIs foi o grande impulsor do crescimento significativo no Brasil, que vem registrando aumentos a cada. Em 2009, foram 28 mil. No ano passado, foram criadas mais de 2,5 milhões MEIs.
TESTES – Com a nova data de emissão de NFS-e, a fase de testes foi estipulada pelo Comitê Gestor para o fim de agosto.
APLICABILIDADE – Por meio do Portal da NFS-e, (https://www.gov.br/nfse/pt-br) a emissão das notas pode ser feita ou por meio de aplicativo. Para isso, é necessário que o MEI se cadastre no Portal Nacional de emissão de NFS-e.
Um dos pontos de orientação partiu do Sebrae, um dos parceiros da Receita Federal no lançamento da NFS-e, e que estruturou um e-book, detalhando o caminho aos microempreendedores individuais a realizarem o cadastro e a emissão de notas. Atualmente as notas fiscais eletrônicas podem também ser emitidas por cada prefeitura, ou seja, estão passíveis de legislações diferentes e com essa modificação ocorrerá uma padronização, que, de acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, gera mais segurança jurídica ao contribuinte e também ao município.