Cerca de 245 mil empresas inscritas na dívida ativa poderão parcelar débitos em até 144 meses
O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), publicou no último dia 27 de julho, no DOU (Diário Oficial da União), as novas regras para que empresas com dívidas com o FGTS possam parcelar os débitos. De acordo com o último relatório do órgão, havia, em 2022, 245 mil devedores inscritos na dívida ativa por débitos que, somados, atingem o valor de R$ 47,3 bilhões.
O aumento no número de parcelas é uma das principais alterações nas regras. Com a decisão, elas passam de 85 meses para pagamento em todos os casos de débitos para 100 meses – neste caso, a pessoa jurídica de direito público. Para MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte), o parcelamento pode chegar ao limite de 120 meses.
O parcelamento em 120 meses para pagamento de dívidas também foi estendido aos devedores em recuperação judicial. MEIs, MEs e EPPs em recuperação judicial poderão parcelar os débitos em até 144 meses.
Outra alteração diz respeito à operacionalização dos parcelamentos, até então feita de forma integral pela CEF (Caixa Econômica Federal). Agora, com as mudanças, será transferida para a Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, nos casos de débitos não inscritos em dívida ativa; e à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), nos casos inscritos em dívida ativa.
Ainda de acordo com a publicação, continua proibido o parcelamento de débitos do FGTS aos devedores inseridos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. Inclusive, o contrato de parcelamento das dívidas pode ser rescindido no caso de a inserção acontecer durante o período de pagamento das parcelas.
Está prevista também, nas novas regras, a suspensão do pagamento das parcelas em caso de estado de calamidade pública na cidade em que o inadimplente trabalhe. Porém, a suspensão do pagamento só deverá ser mantida durante o período do decreto reconhecido pela União, com limite de até seis meses. Também será necessário que o devedor apresente requerimento.
FGTS
A CEF antecipou em um mês a distribuição dos lucros do FGTS e deu início nesta quinta-feira (27) ao depósito de R$ 12,7 bilhões do resultado do fundo em 2022. Segundo o banco, são aproximadamente 132 milhões os trabalhadores que tinham contas vinculadas ao FGTS com saldo em 31 de dezembro do ano passado. Estes receberão o crédito proporcional ao valor existente na época na conta.
Esse valor representa 99% do lucro obtido pelo fundo em 2022, que havia sido de R$ 12,8 bilhões. Conforme o MTE, o valor total é o resultado líquido positivo atingido pelo fundo no ano passado. Ou seja, a diferença entre as receitas – que são as rendas e os rendimentos com operações de crédito, com títulos públicos federais e demais títulos e valores mobiliários, entre outras – e as despesas, que incluem a remuneração das contas vinculadas, de TR (Taxa Referencial) mais 3% anuais, taxa de administração etc.
Ainda conforme o balanço apresentado durante a reunião do Conselho Curador do FGTS, em 2022 as receitas do fundo totalizaram cerca de R$ 49,7 bilhões, com as despesas atingindo pouco mais de R$ 36,9 bilhões.
A quantia a receber varia de pessoa para pessoa. Segundo cálculos do governo federal, o índice de distribuição será de 0,02461511. Ou seja, para cada R$ 1.000 de saldo, o trabalhador receberá R$ 24,61. Mas as pessoas não poderão sacar esse dinheiro imediatamente. Os resgates do FGTS são permitidos apenas em determinadas situações, como, por exemplo, em casos de rescisão contratual sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, saque aniversário, entre outros.
Para consultar o valor a que tem direito, o trabalhador pode fazê-lo pelo site da CEF ou pelo aplicativo FGTS. Os depósitos feitos pelo banco seguem até o próximo dia 31, nas contas do fundo, com um mês de antecedência do prazo estabelecido, de 31 de agosto.
Têm direito a receber parcela do lucro todas as pessoas com saldo em dezembro do ano passado em contas vinculadas ao FGTS. Para saber o valor a receber, basta multiplicar o saldo da conta vinculada em dezembro de 2022 pelo índice de distribuição, que, segundo o governo, será de 0,02461511. Por exemplo, se o saldo era de R$ 1.000 na época, o valor creditado será de R$ 24,61. Se era de R$ 2.000, o crédito será de R$ 49,23, e assim sucessivamente.